Salário Maternidade 2016

O Salário Maternidade 2016 é um salário destinado a mulheres com filhos recém nascidos, este salário é destinadas a mulheres que são contribuintes do INSS. É um benefício para as mulheres que possuem carteira assinada. O benefício do salário maternidade é o benefício desde a vigésima terceira semana de gestação, inclusive no caso de morte do feto. Este é um benefício importante que já beneficiou muitas mulheres e muitas outras ainda serão beneficiadas. Os mulheres receberam o Salário Maternidade 2016 desde o nascimento de bebe até o termino do tempo de carência que é de 120 dias.  Neste artigo trazemos algumas dicas e informações importantes para as pessoas que querem saber mais sobre o Salário Maternidade 2016.

As pessoas que resolvem adotar uma criança também tem o direito ao Salário Maternidade 2016, a valido do Salário Maternidade 2016 vai de acordo com a idade da criança adotada. Junto com o Salário Maternidade 2016 as mães receberam o direito de ficar em casa para assim cuidarem melhor dos seus filhos. O não cumprimento do tempo d auxilio maternidade é proibido por lei.

  • Crianças com até 1 ano, 120 dias de Salário Maternidade
  • Crianças que tem idade de 1 a 4 anos, 60 dias de Salário Maternidade
  • Criança que tem idade de 4 a 8 anos, 30 dias de Salário Maternidade

Já quanto a carência do benefício, principalmente no caso da desempregada, não é exigido número mínimo de contribuições para ter acesso a esse benefício. As mulheres desempregadas também tem o direito ao Salário Maternidade 2016. Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas tem direito à licença-maternidade, que é um salário pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos a Previdência Social.

O valor do Salário Maternidade 2016 varia de acordo com salário recebido pela mulher gestante este cálculo é feito pelo INSS. O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade, é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

Não abra mão do Salário Maternidade 2016, este é o seu direto. A segurada pode requerer o salário-maternidade pela Internet ou nas Agências da Previdência Social.  Pela Internet, pode ser solicitado pela segurada ou pelo seu empregador. Nas Agências da Previdência Social, se a própria segurada não puder solicitar, deve constituir um procurador. Para saber mais informações de como realizar a sua solicitação para o Salário Maternidade 2016, acesse o site oficial do INSS ou procure uma unidade de atendimento. Para saber mais informações Clique aqui e boa sorte!